Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Departamento de Ciências Humanas - DCH

 

São funções da Assembleia Departamental:

I.  Apreciar e encaminhar ao Conselho de Centro, os programas das disciplinas sob sua responsabilidade, ou suas modificações, respeitadas as disposições pertinentes;

II. Aprovar a distribuição da carga horária dos docentes e os relatórios e planos de atividades semestrais;

III. Propor ao Conselho de Centro, o afastamento, redistribuição ou remoção de docentes;

IV. Deliberar em primeira instância sobre o preenchimento de vagas efetivas da carreira docente;

V. Julgar em primeira instância sobre os casos disciplinares que forem propostos pela Chefia de Departamento;

VI. Deliberar sobre recursos interpostos contra decisões da Chefia;

VII. Sugerir ao Conselho de Centro, medidas destinadas ao aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão;

VIII. Deliberar sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem executadas nas disciplinas que o integram, atendendo às peculiaridades da formação científica e técnica do pessoal docente;

IX. Deliberar sobre o aperfeiçoamento do pessoal docente;

X. Sugerir, ao Conselho de Centro, a criação, alteração ou extinção de disciplina;

XI. Deliberar acerca de mecanismos que possibilitem a captação de recursos para o Departamento ou para a Instituição;

XII. Elaborar o plano anual de capacitação docente para realização de cursos de mestrado, doutorado e estágio de pós-doutoramento e encaminhá-lo ao Conselho de Centro;

XIII. Deliberar acerca de projetos de ensino, grupos e projetos de pesquisa e ações de extensão; e;

XIV. Realizar a escolha do(a) Chefe e Vice-chefe do Departamento.

Fonte:  Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 012/2017

9 de janeiro de 2019. Visualizações: 777. Última modificação: 09/01/2019 16:19:34