O Departamento de Ciências Humanas – DCH faz parte do Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas – CCSAH e foi criado a partir da resolução CONSUNI/UFERSA Nº 101/2017, em 10 de julho de 2017, sendo formado pelos docentes das áreas de Economia, Filosofia, Sociologia, Linguística e Educação, responsável pela oferta dos componentes curriculares dessas áreas.
O DCH possui um corpo docente formado por 36 professores que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O gabinete da Chefia está localizado na sala 16 do prédio administrativo do CCSAH.
Chefia Departamental:
Prof. Dr. Josivan Barbosa Menezes Feitoza | Prof. Dra. Mara Betânia Jales |
Chefe do Departamento | Vice-chefe do Departamento |
Contatos:dchu@ufersa.edu.br
josivan@ufersa.edu.br |
Contatos:dchu@ufersa.edu.br
mara.jales@ufersa.edu.br |
Portaria-n-13/2023-de-09-de-janeiro-de-2023 |
Compete à Chefia do Departamento:
- Zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Departamento;
- Propor, anualmente, a aquisição de material pedagógico e equipamento de laboratórios;
- Coordenar o trabalho dos professores das respectivas disciplinas vinculadas ao Departamento, visando a unidade e a eficiência do ensino, em todas as fases de planejamento, execução e avaliação;
- Convocar e presidir as reuniões do Departamento;
- Fiscalizar a rigorosa observância do regime acadêmico e a execução dos programas e planos didáticos no âmbito do seu Departamento;
- Informar oficialmente ao(à) Diretor(a) de Centro, casos de descumprimento da legislação e normas vigentes, por parte do pessoal docente lotado no departamento.
- Encaminhar ao(à) Diretor(a) de Centro as sugestões e pareceres aprovados pelo Departamento;
- Zelar pelo cumprimento do regime de trabalho dos docentes;
- Administrar e superintender as atividades do Departamento;
- Cumprir as determinações dos órgãos da administração e cooperar com os serviços de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar o Relatório Anual das Atividades do Departamento, submetendo-o para apreciação e deliberação da Assembleia Departamental e encaminhar para a Direção de Centro;
- Zelar pela eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;
- Disponibilizar as atas da Assembleia Departamental aos representantes do Departamento e a todos que solicitarem através de requerimentos;
- Tornar público os documentos e atos do Departamento;
- Homologar os projetos de ensino, grupos e projetos pesquisa, programas; projetos e ações de extensão a serem submetidos a agências de fomento ou para cadastro nas Pró-reitoras específicas, desenvolvidos no âmbito do departamento ou em associação com a Fundação de apoio; e
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela legislação vigente, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e pelas Resoluções da UFERSA.